A body piercing Rafaela Bressan, moradora de Cuiabá (MT), viralizou nas redes sociais após compartilhar a vingança inusitada que preparou contra o ex-namorado depois de descobrir uma traição. Ela usou mais de 7 kg de glitter para cobrir o apartamento e o carro do homem.
Segundo Rafaela, o casal havia terminado cerca de 15 dias antes do episódio, por outros motivos. De acordo com ela, o ex-companheiro teria tentado se envolver com outra pessoa ainda durante o relacionamento, mas acabou sendo rejeitado.
“Eu não sei se teve outras vezes em que ele saiu com outras meninas durante o nosso relacionamento, mas eu não duvido de mais nada”, disse em vídeo publicado nas redes sociais.
Rafaela contou ainda que queria fazer algo dentro da legalidade, e se inspirou em um vídeo que havia visto dias antes para colocar o plano em prática.
Ela também relatou que o ex-namorado não ficou surpreso com a cena. “Ele tinha falado que eu poderia me vingar. Então só perguntou se tinha sido eu. E aí ele falou: ‘Ah, tudo bem, eu vou limpar, então’”.
Por fim, a jovem disse duvidar que ele tenha limpado o local, mencionando que esse era um dos motivos de conflito na relação.
“Eu acho que até hoje ele deve ter glitter no apartamento, porque ele não fazia o esforço nem de manter o ambiente limpo, muito menos de chamar alguém para limpar”, brincou.
O que Rafaela fez é crime?
A advogada criminalista, Clara Duarte Fernandes, explicou que “jogar glitter” em si não é um crime, porém, existem outras especificações penais que esse ato pode ser enquadrado, como por exemplo, o crime de dano - destruir, inutilizar ou deteriorar itens de outras pessoas.
Para além da conduta de jogar o glitter, entendo que gravar o vídeo e expor o conteúdo nas redes sociais afirmando que houve traição e que ele vivia na “imundice”, enquadra-se em um crime contra a honra de difamação
Além disso, a advogada acrescenta que, apesar de não citar o nome do rapaz, se é dado elementos o suficiente para identificar a pessoa, o crime é caracterizado.
Veja vídeo
*Sob supervisão de AR.