Câmara aprova em 1º turno PEC sobre dívidas municipais

A Câmara aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (15) a proposta que determina a renegociação de dívidas municipais com novo prazo para o parcelamento de débitos previdenciários. Agora os parlamentares analisam os destaques ao texto.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator Baleia Rossi (MDB-SP). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi analisada em uma comissão especial, que aprovou relatório final nesta tarde. Para ser deliberada no plenário no mesmo dia, os deputados aprovaram a chamada “quebra de interstício”.

A proposta mira a sustentabilidade fiscal dos municípios. Para isso, amplia o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e também define limites para o pagamento de precatórios (dívidas do Executivo em que não cabe mais recurso­ em processos contra pessoas físicas e jurídicas).

Na comissão especial, Baleia Rossi incluiu em seu parecer a exclusão temporária dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) da meta fiscal.

A PEC permite o parcelamento das dívidas dos municípios com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e com regimes próprios de previdência municipais. Os débitos poderão ser pagos em até 300 vezes (25 anos).

O relator também incluiu a possibilidade de parcelamento com mesmo prazo para os estados e o Distrito Federal, com os seus respectivos regimes.

Para o parcelamento dos débitos dos municípios com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), os juros reais serão de no máximo 4% ao ano.

De acordo com a CNM (Confederação Nacional de Municípios), que articulou a proposta, a PEC terá impacto positivo estimado em R$ 800 bilhões. O texto original da PEC foi apresentado no Senado, onde foi aprovado em agosto do ano passado.

A PEC determina que o limite para o pagamento dos precatórios seja de 1% a 5% no Orçamento dos estados, municípios e Distrito Federal. O percentual será fixado conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada ente.

A atualização de valores de precatórios será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com juros simples de 2% ao ano, a partir de 1º de agosto de 2025. Os juros compensatórios serão proibidos. A Selic será adotada como referência para a atualização quando a soma de IPCA + 2% for superior à taxa básica de juros.

Exclusão da meta

Uma das alterações incorporadas por Baleia Rossi permite excluir da meta fiscal, a partir de 2026, as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) do limite de gastos do arcabouço fiscal.

A exclusão, no entanto, não será definitiva. A partir de 2027, a PEC prevê uma incorporação gradual, de forma escalonada nos próximos anos, das despesas com precatórios e RPVs na meta de resultado fiscal. De acordo com o relator, essa previsão garante uma "transição responsável".

Pelo texto, a partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, serão incorporadas gradualmente na apuração da meta de resultado primário prevista na lei de diretrizes orçamentárias. A incorporação será "de forma cumulativa a cada exercício, em, no mínimo, 10% do montante previsto dessas despesas".

Desvinculação

Sobre a desvinculação de receitas municipais prevista no texto do Senado, o relator alterou o ano de início para 2026. Assim, o percentual de desvinculação de impostos, contribuições, taxas e multas de órgão, fundo ou despesa será de 50% em 2026 e não mais de 2025. A partir de 2027 até o fim de 2032, de 30%.

O relator também retirou a previsão de desvinculação completa de recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) até 2032 com o uso de até 40% para quitação de dívidas com o RGPS ou com precatórios. No lugar, ele incluiu outra fonte de recurso.

Baleia propôs desvincular os recursos do superávit financeiro anual dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal.

Os recursos deverão ser aplicados, exclusivamente, no financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.

O relator manteve no texto a desvinculação de até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício. A medida mira o financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento da mudança do clima e à transformação ecológica, entre 2025 e 2030.

Parcelamento

Para o parcelamento em até 25 anos dos débitos de estados, municípios e Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social valerá desde que o ente comprove, em até 15 meses após a promulgação da PEC, ter aderido ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social.

Também deverão comprovar ter alterado a respectiva legislação do regime próprio de previdência social para atendimento das condições necessárias.

Caso o ente federativo não consiga fazer as comprovações, terá seu parcelamento suspenso e não poderá renegociar a dívida até cumprir as condições.

O parcelamento também poderá ser suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados; ou ainda em se houver descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.

Pelo texto, o governador ou o prefeito do ente inadimplente responderá por improbidade administrativa e na forma da legislação de responsabilidade fiscal

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